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quarta-feira, 30 de maio de 2018

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pessoa que divulgue uma informação com conhecimento ou duvida razoável de que a mesma seja falsa, poderia ser objeto de uma acusação pelo delito de difamação. O juiz que dirigiu os procedimentos determinou causa provável e ordenou a prisão de Arellanos. Uma fiança superior a dez mil dólares foi imposta e se impôs uma data para a análise do caso em um tribunal.
López também acusou publicamente Carmen Jovet e o canal que transmitia o seu programa de faltar com as normas da Comissão Federal de Comunicações – FCC. Este afirmou que “tanto ela, como o canal tiveram conhecimento prévio de que a informação que ali se divulgaria era difamatória, porque confirma que as acusações que Bolivar fez não foram presenciadas por ele”. A programação transmitida pelos canais de televisão, pela rádio e pelos meios de comunicação em geral, se rege pelas normas e regulamentos estabelecidos pela FCC. López consciente desta regulamentação, lança sua acusação e ao assim fazer tenta habilmente introduzir elementos novos a polêmica, para desviar de seu “problema” principal.
Apesar das declarações de López contra Jovet e a gerencia do canal 7, devemos recordar que a apropria Carmen Jovet se comunicou previamente com o advogado López para ler as declarações que Arellanos faria em seu programa e o convidou para rebate-las. Porém, foi o próprio López que preferiu não participar. Talvez por esta razão, as opiniões de López sobre este particular, ficaram limitadas a comentários a imprensa, pois nunca chegou a tomar nenhuma ação judicial nem contra a jornalista, nem contra o canal. E não foi por falta de vontade, porque como irão ver, Jovet se transformaria na propulsora “numero um” do descobrimento da verdade no Caso Menudo.
No dia 14 de maio a Produtora Nacional, empresa a cargo

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