O talento e a capacidade de López
para mobilizar as forças da ordem pública mostra-se mais admirável ainda,
quando existe um sistema democrático como o que existe em Porto Rico, a polícia
não está autorizada a intervir e restringir a liberdade dos cidadãos, salvo que
diante de sua presença tenha sido cometido um delito, ou que pelo contrário, tenha
obtido uma ordem de um magistrado ou juiz, depois de que este determine que
existe causa para a intervenção da polícia. Neste caso nunca se obteve a ordem
de um juiz. Dessa forma, que a única alternativa que restava para uma
intervenção valida por parte da polícia era que os três agentes e o sargento
que se apresentaram na emissora tinham presenciado através da televisão as
acusações de Arellanos. Mais ainda se tudo aconteceu assim, algo que parece
muito improvável, tão pouco a estes agentes tinham provas de que as acusações
feitas no programa não eram verdade.
O que ocorreu com respeito ao uso
de força policial, não foi o único evento surpreendente com respeito a condução
e ao comportamento dos organismos governamentais durante esta delicada confusão.
Se algum setor governamental deveria ser relacionado de forma imediata em vista
da natureza das acusações e de fato de que envolver menores, seriam as agencias
como o Departamento de Serviços Sociais, o Departamento do Trabalho ou até o
Departamento de Justiça e qualquer outra com algum grau de responsabilidade de
velar pela saúde e o bem estar dos menores. Em Porto Rico, quando acontece a mínima
insinuação ou imputação que possa dar margem a uma situação de maltrato de
menores; agencias as mencionadas anteriormente, atuam de forma proativa, preventiva
e investigativa para identificar a veracidade da informação e prevenir ou deter
qualquer conduta que possa afetar
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