quinta-feira, 31 de maio de 2018

102 - O armamento contra Bolivar Arellanos


Outro “espetáculo” estava pra acontecer. No dia seguinte 15 de maio de 1991 a jornalista Carmen Jovet iniciou a segunda parte da série de reportagens investigativas sobre o “Caso Menudo”. Nesta ocasião, convidou ao seu programa os diretores do grupo Menudo e seu representante legal Orlando López. Este último, depois de ter denunciado a suposta difamação, tinha confirmado em duas ocasiões diante das câmeras que compareceria ao programa da que chamou de sua “amiga” Carmen Jovet. Contrariando tais palavras, nem López, nem nenhum dos relacionados cm a gerencia do Menudo compareceu ao programa. Do outro lado, estiveram presentes Bolivar Arellanos e os pais do ex-menudo Ray Reyes, o senhor Ray Reyes e sua esposa Carmen, que confirmaram as acusações sobre irregularidades e maltrato aos meninos que já tinham sido ditos no programa anterior.
No fim do programa e “como que por um toque de mágica” um contingente de mais de dez policiais, entre eles dois sargentos chegou a emissora para prender Arellanos. Desta vez a advogada Joyce Pagán uma das palestrantes do programa se viu “necessária” a assumir a representação de Arellanos e o acompanhou até o Centro Judicial.
Nas cenas vistas através da televisão, o momento de efetuar a prisão deste senhor, pareceram com os operativos policiais usados para apreender

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da produção do programa “Controversial”, enviou uma carta ao Superintendente da Polícia o Sr Ismael Betancurt, onde questionava as irregularidades no procedimento que a polícia teve ao chegar a emissora. O Superintendente se comprometeu a ordenar uma investigação, que ficaria a cargo do Comandante da área de San Juan, Victor Meléndez.

quarta-feira, 30 de maio de 2018

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pessoa que divulgue uma informação com conhecimento ou duvida razoável de que a mesma seja falsa, poderia ser objeto de uma acusação pelo delito de difamação. O juiz que dirigiu os procedimentos determinou causa provável e ordenou a prisão de Arellanos. Uma fiança superior a dez mil dólares foi imposta e se impôs uma data para a análise do caso em um tribunal.
López também acusou publicamente Carmen Jovet e o canal que transmitia o seu programa de faltar com as normas da Comissão Federal de Comunicações – FCC. Este afirmou que “tanto ela, como o canal tiveram conhecimento prévio de que a informação que ali se divulgaria era difamatória, porque confirma que as acusações que Bolivar fez não foram presenciadas por ele”. A programação transmitida pelos canais de televisão, pela rádio e pelos meios de comunicação em geral, se rege pelas normas e regulamentos estabelecidos pela FCC. López consciente desta regulamentação, lança sua acusação e ao assim fazer tenta habilmente introduzir elementos novos a polêmica, para desviar de seu “problema” principal.
Apesar das declarações de López contra Jovet e a gerencia do canal 7, devemos recordar que a apropria Carmen Jovet se comunicou previamente com o advogado López para ler as declarações que Arellanos faria em seu programa e o convidou para rebate-las. Porém, foi o próprio López que preferiu não participar. Talvez por esta razão, as opiniões de López sobre este particular, ficaram limitadas a comentários a imprensa, pois nunca chegou a tomar nenhuma ação judicial nem contra a jornalista, nem contra o canal. E não foi por falta de vontade, porque como irão ver, Jovet se transformaria na propulsora “numero um” do descobrimento da verdade no Caso Menudo.
No dia 14 de maio a Produtora Nacional, empresa a cargo

terça-feira, 29 de maio de 2018

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o bem estar do menor. Porém, estes órgãos públicos e seus funcionários nunca apareceram, e nem tomaram nenhuma atitude. Isto aconteceu assim, apesar de todas as acusações apresentadas não por um, mas sim por mais dez ex-integrantes, pais e pessoas relacionadas ao grupo.
Ao acontecer a chegada surpresa da polícia aos prédios do canal, o advogado Roberto Sueiro, que também tinha participado como debatedor no programa, assumiu a representação de Bolivar Arellanos. Sueiro disse aos agentes que o delito que seu representado era acusado era menos grave. Por esta razão, não poderiam prender-lhe sem terem uma ordem da justiça. O Sargento Fontane teve que admitir que não tinha uma ordem de prisão e que tão pouco contava com um mandato, mas assegurou que poderia prepará-lo em pouco tempo.
Diante da impossibilidade de poder efetuar a prisão, as autoridades policiais procederam a citar Arellanos e Sueiro para que comparecessem no dia seguinte as 12:00 (meio-dia) no Quartel da Parada 8, radicado na área de Puerta Tierra na cidade de San Juan.
No dia seguinte, 10 de maio de 1991, Bolivar Arellanos compareceu junto com o advogado Sueiro ao quartel de Polícia. O advogado López, apesar de ser o requerente, não chegou na hora citada. Depois de uma espera de cerca de meia hora, foi dito ao senhor Arellanos que poderia ir embora. Porém, na tarde deste mesmo dia, os fiscais tomaram a decisão de fazer contra o senhor Arellanos uma denúncia por “ausência”. Este é um mecanismo legal que se utiliza para usar no caso de ausência do acusado, quando este não comparece a uma citação. Orlando López fundamentou sua denuncia afirmando que “os comentários feitos por Arellanos não tinham embasamento” e fez uso do que estava prescrito nas normas do direito aplicáveis em Porto Rico, que estabelecem que uma

segunda-feira, 28 de maio de 2018

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O talento e a capacidade de López para mobilizar as forças da ordem pública mostra-se mais admirável ainda, quando existe um sistema democrático como o que existe em Porto Rico, a polícia não está autorizada a intervir e restringir a liberdade dos cidadãos, salvo que diante de sua presença tenha sido cometido um delito, ou que pelo contrário, tenha obtido uma ordem de um magistrado ou juiz, depois de que este determine que existe causa para a intervenção da polícia. Neste caso nunca se obteve a ordem de um juiz. Dessa forma, que a única alternativa que restava para uma intervenção valida por parte da polícia era que os três agentes e o sargento que se apresentaram na emissora tinham presenciado através da televisão as acusações de Arellanos. Mais ainda se tudo aconteceu assim, algo que parece muito improvável, tão pouco a estes agentes tinham provas de que as acusações feitas no programa não eram verdade.
O que ocorreu com respeito ao uso de força policial, não foi o único evento surpreendente com respeito a condução e ao comportamento dos organismos governamentais durante esta delicada confusão. Se algum setor governamental deveria ser relacionado de forma imediata em vista da natureza das acusações e de fato de que envolver menores, seriam as agencias como o Departamento de Serviços Sociais, o Departamento do Trabalho ou até o Departamento de Justiça e qualquer outra com algum grau de responsabilidade de velar pela saúde e o bem estar dos menores. Em Porto Rico, quando acontece a mínima insinuação ou imputação que possa dar margem a uma situação de maltrato de menores; agencias as mencionadas anteriormente, atuam de forma proativa, preventiva e investigativa para identificar a veracidade da informação e prevenir ou deter qualquer conduta que possa afetar

domingo, 27 de maio de 2018

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surpresa manifestada por López pelo conteúdo das acusações feitas nessa noite, é importante destacar que Carmen Jovet o convidou para participar de seu programa e lhe havia adiantado o conteúdo das declarações que seriam feitas, para que tivesse a oportunidade de respondê-las. Porém, López optou por não participar.
Conforme o que foi adiantado por López em sua ligação, ao concluir a transmissão, a Polícia estava na emissora pronta para agir. Pela natureza da responsabilidade que está encomendada no nosso sistema de governo, a Polícia é uma das entidades que atende maior numero de crises e emergências. Como seus recursos são escassos, e recebe muitas reclamações e denúncias, a Polícia, por necessidade tem que operar dentro de um sistema de prioridades. Por isso, se torna surpreendente a pressa e a diligência extrema com que este órgão atuou no caso da solicitação do “pobre” López. O delito de difamação, não representa um atentado a ordem social de imediato. A essência do mesmo gira em torno de opiniões feitas contra algumas pessoas e que se alega que são falsas. Nesse sentido não há dano físico, nem emergência imediata nem na suposta vítima, nem pela sociedade em geral. Desta forma, nos perguntamos: qual era a pressa? Qual era a emergência pública? Que necessitava da força tarefa de três agentes da ordem pública e mais um sargento. Porto Rico é um lugar onde mensalmente acontecem aproximadamente dezenas de assassinatos, estupros, assaltos a mão armada, arrombamentos, roubos de automóveis e crimes violentos que carecem da presença imediata da polícia que apesar de sua boa vontade, não pode atender. Desta forma que o “pobre” López e os gerentes do Menudo têm que reconhecer uma capacidade extraordinária de mobilização e de poder por chegarem aonde outros não chegam.