terça-feira, 5 de junho de 2018

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uma série de fatores. Em primeiro lugar, não devemos nos esquecer que Arellanos não morava em Porto Rico. Este fato definitivamente tornava mais difícil a coordenação dos esforços de sua defesa. Em segundo lugar, sua situação econômica não era das melhores. A preparação vitoriosa de um pleito desta envergadura requer um grande investimento, assim como uma coleta de informações e provas, que demanda um grande desembolso de recursos econômicos para cobrir os gastos que envolvem viagens, investigadores e outras ferramentas indispensáveis.  E em terceiro lugar, aparentemente certas testemunhas chaves não conseguiram ser convencidas de cooperar com a defesa e aqueles que compareceram foram pouco incisivos no testemunho. Por ultimo, e não menos importante, não se deve perder de vista que Arellanos enfrentava uma empresa de grande prestigio e poder. Isto ficou evidenciado com a ágil e ampla mobilização de efetivos da policia no momento de cumprir a ordem de prisão do Tribunal contra o acusado. Por trás dos panos os meios de comunicação passaram “a mão na cabeça” da empresa dona do Menudo, tendo vista a seriedade das acusações apresentadas, assim como na falta de ação dos órgãos governamentais encarregados de proteger as crianças.
Independentemente da veracidade das acusações de Bolivar Arellanos, a estratégia adotada por Edgardo Díaz e sua equipe de trabalho, foi mais uma vez vitoriosa. De imediato, conseguiu deter a onda de acusações contra ele e estabeleceu um precedente de culpado, que enviaria uma mensagem aos seus detratores e os faria considerar com maior cautela a possibilidade de iniciar outra briga na justiça contra ele.
Por conta deste incidente, surgem em nossa mente uma série de interrogações que possivelmente terão surgido

segunda-feira, 4 de junho de 2018

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temor legítimo a respeito da segurança de Edgardo Díaz, outras alternativas menos onerosas estavam disponíveis para proteger este interesse. Poderiam ter designado proteção policial para ele no julgamento ou talvez pudessem ter tomado seu depoimento em um lugar seguro. Desta forma, se garantiriam os direitos do acusado, e também se protegia a integridade física do Sr Díaz. Se a razão para não divulgar o endereço do empresário teve um motivo oculto, não sabemos. A realidade é que nunca se pode obter o comparecimento de Edgardo.
Apesar dos esforços por parte da defesa, um veredicto de culpa foi ditado contra Arellanos. Em juízo não se pôde estabelecer sua inocência, provando que suas manifestações no programa Carmen Jovet, estavam fundamentadas em fatos reais que ele sabia que não poderia provar. Porém, o resultado de um júri não corresponde necessariamente a verdade do que aconteceu, mas sim da prova que foi apresentada diante do Tribunal e da credibilidade que o juiz dê a mesma. Em juízo, o juiz como um terceiro, desconhece pessoalmente a veracidade ou falsidade do sucedido e só pode resolver a controvérsia pautada em sua consideração avaliando a prova que é apresentada pelas partes.
A primeira vista, o veredicto de culpa contra Arellanos nessa ação de difamação, poderia ser entendido como o estabelecimento da falsidade das afirmações lançadas por ele contra a gerência do Menudo e uma reivindicação do advogado López e de José A. Jiménez, mas ainda sobre a imagem de Edgardo Díaz. Diante da justiça, a realidade foi que ficou estabelecido que as acusações de Arellanos careciam de veracidade.
Na situação particular de Bolivar Arellanos, a decisão judicial contra ele pode ter sido afetada por

domingo, 3 de junho de 2018

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foros desta natureza, o trabalho do fiscal não é fácil. Por tratar-se de uma ação criminal o caso contra o acusado tem que se estabelecer totalmente fora de qualquer dúvida razoável. Este trabalho se torna mais difícil ainda pelo fato de que e uma acusação de difamação a verdade constrói a melhor defesa. Dessa forma que o acusado demonstrando que o que disse é verdade, fica liberado de toda a responsabilidade.
Uma peça chave nesta controvérsia seria o testemunho de Edgardo Díaz. Ninguém melhor do que ele poderia falar sobre o que realmente aconteceu. Nesse sentido para a defesa de Arellanos composta pelos advogados Benjamín “Benny” Angueira e Juan Casasnova contar com a presença de Edgardo era fundamental. Para isto, a defesa de Arellanos tentou descobrir o endereço de Díaz na cidade de Miami com o propósito de citá-lo e obter seu comparecimento. O fiscal que cuidava do caso Eduardo de Jesús concordou em conseguir com os advogados o endereço de Díaz, mas disse que seria o da empresa e não o pessoal. O motivo para esta condição obedecia segundo Jesús “motivos de segurança”, pois o advogado de Bolivar, Benjamín Angueira era o mesmo que representava o senhor Ralph Rodríguez (pai de Ralphy Rodríguez, ex-integrante do grupo), que supostamente ameaçou Edgardo de morte diante das câmeras de televisão no programa Cristina, oriundo de Miami e que conta com milhões de espectadores nos Estados Unidos, na América Latina e em Porto Rico. Como explicaremos mais adiante, esta alegação não seria correta. Pelo contrário, seria uma interpretação errônea da realidade sobre o que aconteceu no programa mencionado. Porque antes de tudo, isto era uma guerra e na guerra tudo é permitido.
No nosso sistema de governo, o acusado em um procedimento judicial tem o direito de obter toda evidência que possa contribuir para provar sua inocência. Antes de tudo, sua inocência é presumida. Se existia um

sábado, 2 de junho de 2018

105 - A hora do juízo


A Sala 604 do Centro Judicial de Hato Rey seria o cenário pelos próximos oito meses de um dos mais comentados “espetáculos” desta cadente controvérsia.
Num caso de difamação como o do advogado contra Bolivar Arellanos, o fiscal tem a obrigação de averiguar se as acusações feitas pelo acusado são falsas ou foram efetuadas com grave menosprezo a verdade. Precisamente esta era a acusação básica contra Arellanos, que não teria presenciado o abuso sexual que denunciou no programa “Controversial” contra os dirigentes do Menudo e a alegação de que estes o tinham ameaçado de morte. Em

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Arellanos já tinha se apresentado inicialmente de forma voluntária diante das autoridades policiais. Devemos destacar que não estamos tirando a importância que este assunto merece. Mas posso afirmar que dois agentes de Polícia teriam sido mais do que o suficiente para entregar o documento correspondente.
Todo este incidente aconteceu na presença de vários jornalistas que se encontravam no estúdio onde se gravava o programa. As ações da Polícia foram criticadas por vários meios de comunicação como o jornal El Vocero, que em sua edição do dia 3 de junho, publicou uma matéria com o título “Imprensa intimidada pela policia”. Em vista do acontecido Carmen Jovet voltou a escrever ao Superintendente da Polícia para que ele explicasse a força tarefa que levou dez policiais ao Canal 7. O próprio Superintendente confessou estar consternado diante desta situação. Uma nova investigação foi encomendada, esta se somou a que já tinha sido iniciada. O resultado desta assim como o da anterior, nunca chegou a luz pública.

sexta-feira, 1 de junho de 2018

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carregamentos de drogas como aparecem nos noticiários. De fato, durante o tempo que trabalhei como Assessora de Relações Públicas da Polícia de Porto Rico e do Departamento de Correção e Reabilitação, eu estive presente em várias operações da Polícia em residenciais e por oficiais de custódia nos presídios. Me lembro que em uma entrevista que coordenei em uma ocasião para a jornalista porto-riquenha Jennifer Woolf com alguns presos de segurança máxima para uma investigação especial. Um preso da segurança “máxima” está sujeito as mais restritas normas de segurança para prevenir qualquer possível incidente que ponha em perigo a vida deste ou de outra pessoa. Com isto em mente, os indivíduos trancafiados foram descidos de suas celas com algemas que prendiam ambos os braços em seus corpos e outra em volta de seu tornozelo. Cada um deles era escoltado por quatro guardas e o Sargento da Unidade de Operações Táticas, que supervisionava a operação.
É óbvio que para precisar de segurança máxima, o crime de que se acusa deve ser de sérios agravantes e se entende que o preso é uma ameaça para a sociedade. Porém, o uso da força de ordem pública em situações como esta, não se compara com o foi mobilizado nas instalações do Canal 7. Sim, para um preso de segurança máxima se requer cinco policiais. Como é possível que se necessite de dez policiais e dois sargentos para prender um indivíduo por um alegado delito menos grave, que de modo algum envolvia violência física, nem alteração da paz ou da ordem pública e que em todo caso, o que representava era uma lesão para a honra dos proprietários do Menudo e de seu advogado. Tudo isto, sem esquecer que o acusado era tão somente, um acusado de uma ofensa pequena em um sistema de governo no qual se é inocente até que se prove o contrario e do fato de que o próprio