domingo, 3 de junho de 2018

106


foros desta natureza, o trabalho do fiscal não é fácil. Por tratar-se de uma ação criminal o caso contra o acusado tem que se estabelecer totalmente fora de qualquer dúvida razoável. Este trabalho se torna mais difícil ainda pelo fato de que e uma acusação de difamação a verdade constrói a melhor defesa. Dessa forma que o acusado demonstrando que o que disse é verdade, fica liberado de toda a responsabilidade.
Uma peça chave nesta controvérsia seria o testemunho de Edgardo Díaz. Ninguém melhor do que ele poderia falar sobre o que realmente aconteceu. Nesse sentido para a defesa de Arellanos composta pelos advogados Benjamín “Benny” Angueira e Juan Casasnova contar com a presença de Edgardo era fundamental. Para isto, a defesa de Arellanos tentou descobrir o endereço de Díaz na cidade de Miami com o propósito de citá-lo e obter seu comparecimento. O fiscal que cuidava do caso Eduardo de Jesús concordou em conseguir com os advogados o endereço de Díaz, mas disse que seria o da empresa e não o pessoal. O motivo para esta condição obedecia segundo Jesús “motivos de segurança”, pois o advogado de Bolivar, Benjamín Angueira era o mesmo que representava o senhor Ralph Rodríguez (pai de Ralphy Rodríguez, ex-integrante do grupo), que supostamente ameaçou Edgardo de morte diante das câmeras de televisão no programa Cristina, oriundo de Miami e que conta com milhões de espectadores nos Estados Unidos, na América Latina e em Porto Rico. Como explicaremos mais adiante, esta alegação não seria correta. Pelo contrário, seria uma interpretação errônea da realidade sobre o que aconteceu no programa mencionado. Porque antes de tudo, isto era uma guerra e na guerra tudo é permitido.
No nosso sistema de governo, o acusado em um procedimento judicial tem o direito de obter toda evidência que possa contribuir para provar sua inocência. Antes de tudo, sua inocência é presumida. Se existia um

Nenhum comentário:

Postar um comentário