foros desta natureza, o trabalho do fiscal não é fácil. Por
tratar-se de uma ação criminal o caso contra o acusado tem que se estabelecer
totalmente fora de qualquer dúvida razoável. Este trabalho se torna mais difícil
ainda pelo fato de que e uma acusação de difamação a verdade constrói a melhor
defesa. Dessa forma que o acusado demonstrando que o que disse é verdade, fica liberado
de toda a responsabilidade.
Uma peça chave nesta controvérsia seria o testemunho de
Edgardo Díaz. Ninguém melhor do que ele poderia falar sobre o que realmente
aconteceu. Nesse sentido para a defesa de Arellanos composta pelos advogados
Benjamín “Benny” Angueira e Juan Casasnova contar com a presença de Edgardo era
fundamental. Para isto, a defesa de Arellanos tentou descobrir o endereço de
Díaz na cidade de Miami com o propósito de citá-lo e obter seu comparecimento.
O fiscal que cuidava do caso Eduardo de Jesús concordou em conseguir com os
advogados o endereço de Díaz, mas disse que seria o da empresa e não o pessoal.
O motivo para esta condição obedecia segundo Jesús “motivos de segurança”, pois
o advogado de Bolivar, Benjamín Angueira era o mesmo que representava o senhor
Ralph Rodríguez (pai de Ralphy Rodríguez, ex-integrante do grupo), que
supostamente ameaçou Edgardo de morte diante das câmeras de televisão no
programa Cristina, oriundo de Miami e que conta com milhões de espectadores nos
Estados Unidos, na América Latina e em Porto Rico. Como explicaremos mais adiante,
esta alegação não seria correta. Pelo contrário, seria uma interpretação errônea
da realidade sobre o que aconteceu no programa mencionado. Porque antes de
tudo, isto era uma guerra e na guerra tudo é permitido.
No nosso sistema de governo, o acusado em um procedimento
judicial tem o direito de obter toda evidência que possa contribuir para provar
sua inocência. Antes de tudo, sua inocência é presumida. Se existia um
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