o bem estar do menor. Porém, estes órgãos públicos e seus
funcionários nunca apareceram, e nem tomaram nenhuma atitude. Isto aconteceu
assim, apesar de todas as acusações apresentadas não por um, mas sim por mais dez
ex-integrantes, pais e pessoas relacionadas ao grupo.
Ao acontecer a chegada surpresa da polícia aos prédios do
canal, o advogado Roberto Sueiro, que também tinha participado como debatedor
no programa, assumiu a representação de Bolivar Arellanos. Sueiro disse aos
agentes que o delito que seu representado era acusado era menos grave. Por esta
razão, não poderiam prender-lhe sem terem uma ordem da justiça. O Sargento
Fontane teve que admitir que não tinha uma ordem de prisão e que tão pouco contava
com um mandato, mas assegurou que poderia prepará-lo em pouco tempo.
Diante da impossibilidade de poder efetuar a prisão, as
autoridades policiais procederam a citar Arellanos e Sueiro para que comparecessem
no dia seguinte as 12:00 (meio-dia) no Quartel da Parada 8, radicado na área de
Puerta Tierra na cidade de San Juan.
No dia seguinte, 10 de maio de 1991, Bolivar Arellanos
compareceu junto com o advogado Sueiro ao quartel de Polícia. O advogado López,
apesar de ser o requerente, não chegou na hora citada. Depois de uma espera de
cerca de meia hora, foi dito ao senhor Arellanos que poderia ir embora. Porém,
na tarde deste mesmo dia, os fiscais tomaram a decisão de fazer contra o senhor
Arellanos uma denúncia por “ausência”. Este é um mecanismo legal que se utiliza
para usar no caso de ausência do acusado, quando este não comparece a uma
citação. Orlando López fundamentou sua denuncia afirmando que “os comentários
feitos por Arellanos não tinham embasamento” e fez uso do que estava prescrito
nas normas do direito aplicáveis em Porto Rico, que estabelecem que uma
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