sexta-feira, 22 de junho de 2018

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Tinha prescrito1 ou se os tribunais de Porto Rico tinham jurisdição2 sobre os crimes cometidos, pois vários desses supostos delitos foram cometidos em países estrangeiros. Segundo o Fiscal, a carta enviada pelos pais na qual solicitaram a investigação, não era uma base suficiente, pois não se podia determinar se ouve delito com intenção criminal na jurisdição de Porto Rico.
Sobre as manifestações do Secretário de Justiça Héctor Rivera Cruz e do Fiscal Goyco cabe destacar que não é de tudo correto afirmar que o Departamento de Justiça só pode atuar quando recebe uma declaração formal de uma suposta vítima. O Departamento de Justiça e outras agências similares, contam com amplos poderes de investigação por lei, o que permite tomar a iniciativa para indagar e investigar qualquer evento que possa levar ao esclarecimento de um crime e a erradicação de crimes. Tão pouco é correto afirmar que os crimes tinham prescrito. No caso de delitos de natureza sexual, como os que alegam que foram cometidos contra estes jovens, o período de prescrição é de cinco anos. Por tratar-se de menores de idade, este prazo de cinco anos, não começa a correr a não ser a partir do momento que a vítima alcança a maior idade, isto lá pelos 21 anos. Fica claro então que o Governo de Porto Rico contava com tempo suficiente para atuar.
Quanto ás alegações de que os delitos tinham sido cometidos fora de Porto Rico, e por isso o governo carecia de jurisdição para punir os responsáveis, isto também não seria um empecilho para que se agisse e investigasse.
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1 prescrito – em termos jurídicos significa: se extinguir um direito por ter ultrapassado o tempo previsto pela lei para apresentar uma queixa ou reclamação.
2 jurisdição – é a autoridade que um governo tem para por em execução ou aplicar leis em um lugar.

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