também na mente do público que continuou seguindo de perto estes
fatos. Segundo a sentença do tribunal Bolivar Arellanos tinha difamado três
pessoas com suas acusações. Porém, só dois dos implicados na difamação: Jiménez
e López o processaram. Se a verdade é o antônimo de difamação, então: porque o
terceiro e certamente o mais prejudicado dos envoltos nas manifestações
públicas de Arellanos, neste caso Edgardo Díaz não reclamou na mesma reivindicação
perante a justiça do país? Uma possível resposta a esta interrogação podemos encontrar
na adoção de uma sábia estratégia por parte do próprio Díaz. Se Edgardo tivesse
apresentado pessoalmente uma queixa nesta querela diante das autoridades, ele
teria aberto um espaço para que o acusado da difamação Bolivar Arellanos
invocasse seu direito constitucional de confrontar cara a cara o seu acusador e
requerer assim, a presença do primeiro em uma corte aberta e pública. Uma vez
na cadeira de testemunhas Edgardo seria obrigado a dizer a verdade e não teria nenhum
controle sobre as perguntas que seriam lançadas contra ele. Isto poderia ter
como efeito a inversão de papeis na corte e poderia transformar Edgardo em
acusado e Arellanos em seu acusador. Por outro lado, também poderíamos presumir
que por ser Edgardo Díaz uma figura pública diferente dos outros empresários do
grupo, perante um tribunal se dificultaria ainda mais estabelecer a
responsabilidade do alegado difamador.
A serem unicamente López e Jiménez os que processaram na
causa de difamação, se conseguiu proteger Edgardo evitando uma exposição desnecessária.
Deste modo, se utilizou habilmente o processo judicial para demolir diante da
opinião pública a credibilidade das acusações contra a empresa dona do Menudo,
o que enviaria uma mensagem de que Edgardo e sua empresa tinham sido vitimas de
uma vil mentira.
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