quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

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Quando chegamos à parte do pagamento que o Raymond receberia por seus serviços foi onde me surpreendi muitíssimo, pois todo mundo acreditava que os Menudos ganhavam uma fortuna. Mas muito pelo contrário desta crença, sendo o tipo de negócio e a grandeza de empresa que era a Padosa, em nenhum momento, pagava aos 5 integrantes juntos, mais de $25.000 mensais. Por mais dinheiro que a empresa ganhasse a quantidade a pagar jamais ultrapassaria esta cifra. Raymond pelo contrato ganharia pelos primeiros 6 meses $1.666,00 mensais. Depois de passados estes 6 meses começaria a ganhar $3.775,00 mensais por um ano. Depois o garoto ganharia $5.000,00 mensais até abandonar o grupo. Muitos podem pensar que esta quantidade é mais do que ele ganharia fora do grupo, e é verdade, mas têm que ver a quantidade de trabalho envolvido, os sacrifícios e que quantidade de dinheiro eles estavam lucrando com estes garotos e com o comércio de mercadorias que tanto dinheiro lhes dava.
O contrato não mencionava nada sobre a educação dos garotos e aparentemente não iam colocar nenhuma cláusula a respeito. Verbalmente disseram que o professor Lauriano de Caguas se ocuparia de ir a Escola onde o Raymond estudava para entrar de acordo com os professores. Já que o Raymond estava no oitavo ano e então entraria no sistema de estudos livres do Departamento de Instrução Pública. Aparentemente teriam dois professores e uma pessoa substituta. Asseguraram-nos que o professor sempre viajaria com eles e que haveria aula diariamente como de costume.
Uma parte do contrato que favorecia o Raymond em algo, era a parte das regalias das mercadorias e contrato discográfico. Com os 5 garotos ficava 1/5 da parte de 8%  de vendas locais e nos Estados Unidos e 1/5 da parte de 4% das vendas em países estrangeiros.
A última parte deixava claro que eles poderiam eliminar o Raymond por qualquer coisa que o Edgardo determinasse, sem prévio aviso ou qualquer justificativa. Já se acontecesse o contrario Raymond teria que cumprir o contrato de três anos completos ou vê-se obrigado a ficar inativo artisticamente (na geladeira, com a carreira parada sem poder gravar discos e se apresentar publicamente) por esse mesmo período de três anos.

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